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Mensagem da Presidente

Num cenário de recessão e crise financeira, os últimos anos têm-se revelado extremamente difíceis e desafiadores para os hospitais portugueses. Para manter o nível de cuidados prestados, torna-se indispensável o ajustamento das medidas de gestão e governação dos hospitais à progressiva diminuição do orçamento anual e necessária redução de custos, aliadas a uma forte liderança organizacional e desejável motivação dos profissionais.

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Taxas Moderadoras

Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objetivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei. Neste sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. O novo modelo de taxas moderadoras entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012. O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, tem uma nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho.

Informação actualizada

Notícias HEPE

Serviço de Radioterapia do Hospital Barreiro certificado

Hospital S. João lança laboratório para Gripe A

CHBA aposta na prevenção para combater a gripe


Jornal do Centro


Índice de Publicação
Editorial
Dia Mundial da Voz
17º Dia Europeu da Doação de Órgãos e Tecidos
Investigação Clínica - O Doente tem o Papel Principal
História do Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Egas Moniz
Telemedicina
1º Curso Suporte Avançado de Vida - Escola Formação CHLO
Breves
Agenda do Centro


Relatórios e Contas dos Hospitais

Os hospitais, como entidades públicas empresariais devem elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, os documentos de prestação de contas remetendo-os à Tutela nos prazos estipulados por lei.



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