Mensagem da Presidente
Num cenário de recessão e crise financeira, os últimos anos têm-se revelado extremamente difíceis e desafiadores para os hospitais portugueses. Para manter o nível de cuidados prestados, torna-se indispensável o ajustamento das medidas de gestão e governação dos hospitais à progressiva diminuição do orçamento anual e necessária redução de custos, aliadas a uma forte liderança organizacional e desejável motivação dos profissionais.
Taxas Moderadoras
Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objetivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei. Neste sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que veio regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. O novo modelo de taxas moderadoras entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012. O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, tem uma nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho.
Notícias HEPE
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Jornal do Centro
Índice de Publicação Editorial Dia Mundial da Voz 17º Dia Europeu da Doação de Órgãos e Tecidos Investigação Clínica - O Doente tem o Papel Principal História do Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Egas Moniz Telemedicina 1º Curso Suporte Avançado de Vida - Escola Formação CHLO Breves Agenda do Centro
Relatórios e Contas dos Hospitais
Os hospitais, como entidades públicas empresariais devem elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, os documentos de prestação de contas remetendo-os à Tutela nos prazos estipulados por lei.